terça-feira, 15 de março de 2011

MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA MULTADO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Município de Pirassununga foi multado em 30 mil reais por ter descumprida a ordem judicial para a regularização do Teatro Municipal, que deveria ter ocorrido até o dia 29 de junho de 2010.

Esse descumprimento causou enormes prejuízos à coletividade e aos produtores artísticos de nossa cidade. Isso porque o Teatro Municipal já deveria estar funcionando há mais de 8 (oito) meses, com a apresentação de mais de 73 (setenta e três) espetáculos nesse período (média histórica divulgada pelo próprio Diretor do Teatro).

Tal decisão ocorreu na Ação Civil Pública nº 1838/2010, com trâmite pela 2ª Vara Judicial da comarca de Pirassununga, em que a Associação Ambiental Paiquerê pleiteia, através de seus procuradores Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, dentre outras coisas, a reforma no patrimônio cultural que leva o nome da 1ª Dama do Teatro Brasileiro e filha de Pirassununga, a saudosa atriz Cacilda Becker.

A Dra. Fávia Pires de Oliveira, juíza da 2ª Vara Judicial, pronunciou-se em 11/03/2011, da seguinte maneira:

“(...) A r. decisão de fls. 233, datada de 26 de março de 2010, concedeu tutela antecipada e determinou ao Município-réu que providenciasse a regularização do edifício do Teatro municipal junto ao Corpo de Bombeiros como prevê o Decreto Estadual nº 46.076/01 e instruções técnicas daquele órgão público, estipulando o prazo de 90 (noventa) dias para sua apresentação, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. A municipalidade foi intimada na pessoa de seu Procurador em 29-03-2010. Em face da decisão foi interposto Agravo de Instrumento, tendo a decisão sido mantida pelo Egr. Tribunal de Justiça. O pedido de dilação do prazo fixado para cumprimento da obrigação foi indeferido por este Juízo, conforme decisão de fls. 355, cuja decisão também foi mantida pela Superior Instância (fls. 959/964). Assim, assiste razão à autora e ao Ministério Público, pois, conforme se vê das informações de fls. 793, do Corpo de Bombeiros, ainda não foi emitido o auto de vistoria, implicando, com isso, na fixação de multa por descumprimento da obrigação, que deverá ser executada em procedimento próprio. Desta forma, fixo a multa de forma global, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga pelo réu, ante o descumprimento da obrigação de fazer, determinada por este Juízo através da decisão de fls. 233 (...)”

Por decorrência, espera-se que a Administração Municipal dê início a processo administrativo para apuração das responsabilidades pelo prejuízo ao erário, culminando na recomposição dos valores aos cofres públicos, bem como que os Vereadores da Câmara Municipal tomem a atitude que lhes foi confiada pela população, através da abertura de comissão especial de inquérito, e, ainda, que os representantes do Ministério Público conduzam a questão para a apuração das responsabilidades civis e criminais.

De toda forma, o fato importante é que em breve o Teatro Municipal “Cacilda Becker” estará devidamente regularizado graças à atuação da Associação Ambiental Paiquerê, que, em nome da população pirassununguense, cumpriu dignamente um de seus objetivos estatutários.

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