terça-feira, 15 de março de 2011

DE OLHO NA VOTAÇÃO!!!

ESTAVA NA PAUTA DA SESSÃO CAMARÁRIA DE 14 DE MARCO DE 2011 A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2010, QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS DA LEI DE ZONEAMENTO MUNICIPAL.

POR ESSA RAZÃO, OS ASSESSORES JURÍDICOS DO OBSERVATÓRIO CIDADANIA ENVIARAM UM E-MAIL AOS VEREADORES SUGERINDO QUE NÃO FOSSE APROVADO O REFERIDO PROJETO DE LEI.

RESULTADO: O PROJETO DE LEI NÃO FOI VOTADO NAQUELA SESSÃO.

VEJA ABAIXO O CONTEÚDO DO E-MAIL ENVIADO AOS VEREADORES:



Excelentíssimo Senhor Vereador:
(com cópia para a reportagem do jornal “O Movimento”)

Conforme consta na pauta da sessão camarária do dia 14 de março de 2011, está para ser votado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2010, de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar e acrescentar dispositivos na lei de zoneamento urbano e rural do município de Pirassununga.

Porém, sabe-se que alterações pontuais nas leis urbanísticas podem significar o desvirtuamento do planejamento territorial global realizado quando da elaboração do Plano Diretor, comprometendo a função social da cidade, expressa no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.

No caso presente não houve a participação dos representantes do Ministério Público, dos juízes da comarca, dos registradores de cartórios, de ONG’s, e, sobretudo, da população em geral, desde o início dos trabalhos e dos estudos técnicos que culminaram na alteração e no acréscimo preconizado pelo Executivo Municipal. Quando muito, a população foi convidada apenas para servir de platéia para uma única exposição de uma tal “comissão”, sem que tivesse ocorrida divulgação prévia do conteúdo das alterações e acréscimos, bem como do regramento para a participação popular.

Diante disso, não custa lembrar que a Agenda 21 Brasileira propõe a construção da sustentabilidade multissetorial de nossa realidade, bem como a integração dos instrumentos participativos de planejamento da “urbe”, como condição “sine qua non” para se alcançar o tipo de desenvolvimento exigido pela nova ordem.

Assim, toda e qualquer proposta de alteração da legislação urbanística deverá necessariamente ser PRECEDIDA de ostensiva campanha de divulgação, com a determinação clara de um Regimento Interno para embasar o processo de planejamento e estudo, com ampla participação da sociedade na propositura e direcionamento das possíveis alterações e acréscimos (Note bem, Excelência: a participação popular deve ocorrer ANTES, DURANTE e DEPOIS da elaboração do projeto de lei, e não apenas quando da divulgação do projeto já finalizado).

Infelizmente, o trabalho apresentado pela Prefeitura Municipal de Pirassununga (através de uma tal de “comissão”), no que tange especificamente à proposta de alteração e acréscimo na Lei de Zoneamento, ostenta vício insanável de forma (qual seja, ausência de participação popular antes, durante e depois da elaboração do projeto de lei), tornando-se dissonante do que preconiza a legislação aplicada à espécie.

Só para contextualizar a questão, tem-se que recentemente a Justiça Estadual Paulista invalidou alterações realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo no Plano Diretor (legislação urbanística), justamente porque esta deixou de observar os princípios da gestão democrática da cidade e da participação popular (Processo nº 053.08.111161-0 – 5ª Vara de Fazenda Pública). E olha que na capital do Estado houve 4 (quatro) audiências públicas, e aqui houve apenas uma única exposição pública.

Não por acaso, no referido processo judicial manifestou-se o douto magistrado nos seguintes termos:

“(...)
A pretensão inicial é em parte procedente.
Isso porque ao se fazer uma analise de legalidade e de legitimidade sobre o processo administrativo municipal que teve por fim a expedição de ato administrativo específico e final, qual seja, de definir o conteúdo para elaboração do projeto de lei a ser remetido à Câmara Municipal de Vereadores, conclui-se pela existência de incompatibilidades dele com sistema jurídico em vigor, em especial, com a Constituição Federal, com o Estatuto da Cidade e com a Lei Orgânica Municipal (...)”
Ocorre que a participação democrática na gestão da Cidade, inscrita nos artigos 2º, II e 43 do Estatuto da Cidade requer mais do que tão somente a convocação da sociedade para os atos públicos que tem a participação popular como pressuposto necessário.
Bem pelo contrário, a gestão democrática impõe à Municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do plano diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo.
Campanha não é convocação para audiência, mas sim um trabalho de mobilização popular, que incuta nos cidadãos a vontade de participar e o entendimento sobre a importância dos assuntos debatidos, tal como dos reflexos que o anteprojeto terá na cidade.
Mas não só. A campanha, de início, deve ser também aprofundada o suficiente para permitir aos cidadãos o entendimento material das idéias que a Municipalidade pretende ver presente no novo anteprojeto, o que viabiliza, de antemão, que a comunidade formule críticas, sugestões ou reclamações em relação às pretensões governamentais.
Ainda mais, também é necessário clarear, já no início, quais são os mecanismos programados para intervenção popular. É fundamental que exista uma campanha capaz de informar os cidadãos sobre o local em que podem encontrar representantes das comissões do projeto, como exercer o direito de petição junto a Administração Pública, particularmente quanto à como participar das comissões.
Não basta a existência da possibilidade, uma vez que desta possibilidade só usufruem os já informados e interessados, ou seja, aqueles mínimos indivíduos para os quais não era necessária qualquer campanha. É necessário cativar e instruir, facilitar e promover o acesso de todos, e não de poucos (...)
Posto isso, julgo em parte procedente a pretensão inicial para: i) invalidar o Projeto de Lei Municipal n. 01-0671/2007; ii) determinar a realização do efetivo processo de tramitação do anteprojeto de Lei de Revisão do Plano Diretor do Município de São Paulo, assegurando-se os princípios da Gestão Democrática da Cidade de São Paulo e da participação popular, especialmente em relação aos atos de tramitação provenientes do Poder Executivo.
(...)”

Por todo o exposto, o Observatório Cidadania de Pirassununga vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para recomendar o voto contrário ao referido Projeto de Lei, com a sugestão para que indique ao Executivo Municipal que faça convocação popular com vista à elaboração de outro projeto de lei, sendo dessa feita através dos instrumentos participativos de planejamento da “urbe”.

Sem mais para o momento, agrademos a atenção.

Respeitosamente,


Marco Antonio Magalhães dos Santos
Observatório Cidadania de Pirassununga


Renato Parize de Souza
Observatório Cidadania de Pirassununga

MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA MULTADO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Município de Pirassununga foi multado em 30 mil reais por ter descumprida a ordem judicial para a regularização do Teatro Municipal, que deveria ter ocorrido até o dia 29 de junho de 2010.

Esse descumprimento causou enormes prejuízos à coletividade e aos produtores artísticos de nossa cidade. Isso porque o Teatro Municipal já deveria estar funcionando há mais de 8 (oito) meses, com a apresentação de mais de 73 (setenta e três) espetáculos nesse período (média histórica divulgada pelo próprio Diretor do Teatro).

Tal decisão ocorreu na Ação Civil Pública nº 1838/2010, com trâmite pela 2ª Vara Judicial da comarca de Pirassununga, em que a Associação Ambiental Paiquerê pleiteia, através de seus procuradores Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, dentre outras coisas, a reforma no patrimônio cultural que leva o nome da 1ª Dama do Teatro Brasileiro e filha de Pirassununga, a saudosa atriz Cacilda Becker.

A Dra. Fávia Pires de Oliveira, juíza da 2ª Vara Judicial, pronunciou-se em 11/03/2011, da seguinte maneira:

“(...) A r. decisão de fls. 233, datada de 26 de março de 2010, concedeu tutela antecipada e determinou ao Município-réu que providenciasse a regularização do edifício do Teatro municipal junto ao Corpo de Bombeiros como prevê o Decreto Estadual nº 46.076/01 e instruções técnicas daquele órgão público, estipulando o prazo de 90 (noventa) dias para sua apresentação, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. A municipalidade foi intimada na pessoa de seu Procurador em 29-03-2010. Em face da decisão foi interposto Agravo de Instrumento, tendo a decisão sido mantida pelo Egr. Tribunal de Justiça. O pedido de dilação do prazo fixado para cumprimento da obrigação foi indeferido por este Juízo, conforme decisão de fls. 355, cuja decisão também foi mantida pela Superior Instância (fls. 959/964). Assim, assiste razão à autora e ao Ministério Público, pois, conforme se vê das informações de fls. 793, do Corpo de Bombeiros, ainda não foi emitido o auto de vistoria, implicando, com isso, na fixação de multa por descumprimento da obrigação, que deverá ser executada em procedimento próprio. Desta forma, fixo a multa de forma global, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga pelo réu, ante o descumprimento da obrigação de fazer, determinada por este Juízo através da decisão de fls. 233 (...)”

Por decorrência, espera-se que a Administração Municipal dê início a processo administrativo para apuração das responsabilidades pelo prejuízo ao erário, culminando na recomposição dos valores aos cofres públicos, bem como que os Vereadores da Câmara Municipal tomem a atitude que lhes foi confiada pela população, através da abertura de comissão especial de inquérito, e, ainda, que os representantes do Ministério Público conduzam a questão para a apuração das responsabilidades civis e criminais.

De toda forma, o fato importante é que em breve o Teatro Municipal “Cacilda Becker” estará devidamente regularizado graças à atuação da Associação Ambiental Paiquerê, que, em nome da população pirassununguense, cumpriu dignamente um de seus objetivos estatutários.

sexta-feira, 11 de março de 2011

OBSERVATÓRIO CIDADANIA LUTA DE FORMA CONCRETA PELO POVO PIRASSUNUNGUENSE


Na última quarta-feira, 09/03/2011, o Observatório Cidadania de Pirassununga ajuizou duas Ações Civis Públicas em face do Município de Pirassununga, através de seus Assessores Jurídicos: Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza.

A primeira ação pleiteia provimento jurisdicional consistente na obrigação do Município de Pirassununga em consertar o estrago decorrente de sua omissão, através da reforma específica no prédio da Biblioteca Municipal “Chico Mestre”, bem como a recomposição do acervo de livros destruído, sem prejuízo dos recursos anteriormente alocados no orçamento para a reforma e ampliação daquele espaço cultural. Outro pedido da ação diz respeito à condenação em danos morais coletivos pela afronta à legislação aplicada a espécie.


Já a segunda ação requer provimento jurisdicional consistente na obrigação do Município Pirassununga em não fechar as creches municipais durante todo o ano, sobretudo nos meses de dezembro e janeiro. Há também pedido quanto a condenação em danos morais coletivos pela afronta à legislação pertinente.

Contudo, de forma equivocada, as duas ações foram distribuídas por “prevenção” para a 3ª Vara Judicial Cível da Comarca de Pirassununga, supostamente por já haver outra ação naquela vara envolvendo as mesmas partes. Espera-se o mais rápido possível por despacho que ordene nova distribuição, sendo dessa vez “livre”.

Aguardemos os próximos capítulos....

sexta-feira, 4 de março de 2011

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA!!!

Com o feriado de carnaval várias pessoas vindas de outras cidades se deslocaram até Pirassununga para rever seus familiares.
Assim, cabe informá-las que os pontos turísticos e de lazer que estão sob a guarda da atual administração municipal encontram-se no seguinte estado:

01) Parque Ecológico Municipal “Prof. Décio Barbosa” – só existe no papel.
02) Teatro Municipal “Cacilda Becker” – interditado judicialmente por falta de manutenção.
03) Biblioteca Municipal “Chico Mestre” – Alagada por falta de manutenção.
04) Ecomuseu Municipal – fechado por falta de manutenção.
05) Horto Florestal – abandonado.
06) Parque Municipal “Temístocles Marrocos Leite” – abandonado.
07) Museu Histórico e Pedagógico “Dr. Fernando Costa” – ninguém sabe, ninguém viu.

Nota: enquanto a vida segue tranqüila em Pirassununga, os amigos do poder seguem felizes e aguardando ansiosos a inauguração de mais um ponto turístico e de lazer pela Prefeitura (Centro de Convenções), reconhecendo o dinamismo da atual administração municipal e o progresso vivenciado pela cidade.