segunda-feira, 7 de maio de 2012

REFORMA NA PRAÇA CENTRAL - REPERCUSSÃO NA MIDIA REGIONAL


Matéria produzida pela TV Claret sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Observatório Cidadania de Pirassununga.

terça-feira, 1 de maio de 2012

DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DOS PIRASSUNUNGUENSES


Matéria exibida na EPTV no dia 1º de maio de 2012, referente à Ação Civil Pública pelo Observatório Cidadania de Pirassununga.

Com muita luta conseguimos dar o primeiro passo..., agora é lutar para que a população de Pirassununga possa ser ouvida, garantindo assim a "gestão democrática da cidade". É preciso que continuemos com a mobilização social.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

OBSERVATÓRIO CIDADANIA CONSEGUE NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO DAS OBRAS DA PRAÇA CENTRAL




O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga suspendeu no final da tarde de hoje (27/04/2012) as obras na Praça da Matriz e na Praça Central, acatando pedido formulado pelo Observatório Cidadania em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 24.


A suspensão é imediata, sendo que a sua não observância ensejará multa diária de mil reais, obrigando o Município a cumprir a ordem judicial a partir de sua intimação, que já foi realizada.


No processo também houve manifestação da douta promotora de justiça, que concordou com o pedido formulado pelo Observatório Cidadania, através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, nos seguintes termos: “O bem público objeto da presente ação é patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Pirassununga. Outrossim, está a menos de 300 metros do Instituto, bem tombado de Pirassununga. Assim sendo, deveria o Município ter autorização do Condephaat para a obra em questão (...)”


No entanto, a nobre juíza da 2ª Vara, Dra. Flávia Pires de Oliveira, esqueceu-se de observar a necessidade da participação popular na formatação do projeto técnico, ao contrário da nobre promotora, que se manifestou pelo que se segue: “(...) nota-se que a natureza do bem objeto do presente feito merece participação popular antes de eventuais reformas a serem realizadas, a fim de que a sociedade possa tomar conhecimento e opinar sobre os impactos positivos e negativos da reforma pretendida pela Municipalidade (...)”


Essa omissão da nobre magistrada deverá ser enfrentada pela Associação Cidadã em sede de Agravo de Instrumento, com protocolização no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o fito de se garantir o direito do povo pirassununguense.


De toda forma, o fato concreto é que a movimentação processual do Observatório Cidadania deverá ter boa repercussão, na medida em que o Município deverá se esforçar para cumprir os requisitos do Condephaat para a aprovação do projeto de reforma e/ou revitalização da praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz.


Enfim, com mobilização e conhecimento iremos sempre em frente, caminhando a passos largos na luta pelos direitos de nossa gente e de nossa cidade!!!

quarta-feira, 25 de abril de 2012

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DOS PIRASSUNUNGUENSES

Por intermédio de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga juntou-se à luta social dos pirassununguenses, tomando uma atitude concreta em prol da preservação do patrimônio histórico.

No dia de hoje, 24/04/2012, houve a protocolização de uma Ação Civil Pública pleiteando a paralisação imediata da execução das obras que materializam a intervenção na Praça “Conselheiro Antonio Prado” e na Praça da Igreja Matriz, pelos seguintes motivos: (i) ante a ausência de discussão prévia com a população, conforme determina o ordenamento jurídico de regência, bem como (ii) em razão de que o projeto técnico é assinado por servidor comissionado, e (iii) pela ausência de aprovação prévia do projeto pelo CONDEPHAAT, por se tratar de área envoltória de um bem tombado (o antigo prédio do Instituto de Educação).

A Associação Cidadã também requereu na ação judicial a nulidade de todos os atos administrativos que ensejaram a intervenção nas praças destacadas, por encontrarem-se comprometidos pelas razões expostas.

Na sequência, o requerimento judicial direcionou-se para que os representantes do Município sejam compelidos a convocarem audiências públicas, em quantidade suficiente e em horário não comercial, com a divulgação prévia de seu regimento interno, com a finalidade de discutir com a população a formatação do projeto urbanístico de reforma e/ou revitalização das praças, que deverá ser assinado por servidor técnico concursado.

Com o trabalho de discussão finalizado, a ação judicial pugna pela protocolização do projeto técnico no CONDEPHAAT, para que somente após a devida aprovação possa ser retomada a reforma e/ou revitalização da Praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz, atendendo plenamente a legislação de regência.

O processo judicial foi distribuído para a 1ª Vara Judicial Cível da comarca de Pirassununga, com o número de ordem 583/2012, mas depois foi redistribuído para a 2ª Vara, com o número de ordem 590/2012. Aguarda-se a regular tramitação do feito.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

OBSERVATÓRIO CIDADANIA E A MORALIZAÇÃO DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO

De acordo com seu Estatuto Social, um dos objetivos do Observatório Cidadania de Pirassununga é a apresentação de sugestões às autoridades governamentais para a execução de ações, programas e projetos que visem o bem estar social, numa atitude absolutamente pró-ativa. E é evidente que isso também inclui sugestões para as nossas autoridades legislativas.

A partir dessa perspectiva, a Associação Cidadã protocolizou na Câmara Municipal, no último dia 24 de fevereiro, um requerimento com sugestão para que os Vereadores dêem início à discussão acerca da viabilização de projeto de lei para disciplinar as nomeações para cargos em comissão na Prefeitura e na Casa de Leis, vinculando esse tipo de nomeação à lógica do projeto “Ficha Limpa”.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da Lei de Ficha Limpa para os ocupantes de cargos eletivos, tornando mais rígidos os critérios para a ocupação dos cargos políticos, através da análise da vida pregressa dos candidatos.

A sugestão do Observatório Cidadania é para que sejam estendidos os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos ocupantes de cargos em comissão do Executivo e do Legislativo Municipais, acompanhando a tendência ocorrente em várias cidades do País. Inclusive, há casos em que o referido projeto foi objeto de iniciativa popular, mas aqui em Pirassununga a Associação Cidadã está ofertando a possibilidade dos próprios Vereadores provocarem esta mudança.

Além disso, o requerimento protocolizado pelo Observatório Cidadania lembrou aos nobres edis sobre a necessidade de que seja determinada por lei a porcentagem mínima dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira, tanto no executivo como no legislativo, na forma estabelecida pela Constituição Federal, o que de fato ainda não existe em Pirassununga.

O Observatório Cidadania de Pirassununga entende como imperativa a necessidade de realização desses projetos, na medida em que o aperfeiçoamento material do ordenamento jurídico é condição “sine qua non” para a garantia dos direitos do cidadão e a real efetivação da cidadania.

Sobre o mesmo assunto, há que se diga que no ano passado a Associação Cidadã já havia ajuizado um conjunto de 5 (cinco) Ações Civis Públicas, em que faz questionamento acerca da constitucionalidade de alguns cargos em comissão existente na Prefeitura Municipal, pugnando pela declaração judicial de inconstitucionalidade e pela exoneração dos ocupantes de tais cargos.

Com estas iniciativas o Observatório Cidadania de Pirassununga espera contribuir para a moralização do acesso aos cargos em comissão e para o desenvolvimento da democracia e da cidadania, ajudando a construir um futuro cada vez melhor para a cidade de Pirassununga.