quarta-feira, 25 de abril de 2012

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DOS PIRASSUNUNGUENSES

Por intermédio de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga juntou-se à luta social dos pirassununguenses, tomando uma atitude concreta em prol da preservação do patrimônio histórico.

No dia de hoje, 24/04/2012, houve a protocolização de uma Ação Civil Pública pleiteando a paralisação imediata da execução das obras que materializam a intervenção na Praça “Conselheiro Antonio Prado” e na Praça da Igreja Matriz, pelos seguintes motivos: (i) ante a ausência de discussão prévia com a população, conforme determina o ordenamento jurídico de regência, bem como (ii) em razão de que o projeto técnico é assinado por servidor comissionado, e (iii) pela ausência de aprovação prévia do projeto pelo CONDEPHAAT, por se tratar de área envoltória de um bem tombado (o antigo prédio do Instituto de Educação).

A Associação Cidadã também requereu na ação judicial a nulidade de todos os atos administrativos que ensejaram a intervenção nas praças destacadas, por encontrarem-se comprometidos pelas razões expostas.

Na sequência, o requerimento judicial direcionou-se para que os representantes do Município sejam compelidos a convocarem audiências públicas, em quantidade suficiente e em horário não comercial, com a divulgação prévia de seu regimento interno, com a finalidade de discutir com a população a formatação do projeto urbanístico de reforma e/ou revitalização das praças, que deverá ser assinado por servidor técnico concursado.

Com o trabalho de discussão finalizado, a ação judicial pugna pela protocolização do projeto técnico no CONDEPHAAT, para que somente após a devida aprovação possa ser retomada a reforma e/ou revitalização da Praça “Conselheiro Antonio Prado” e da Praça da Igreja Matriz, atendendo plenamente a legislação de regência.

O processo judicial foi distribuído para a 1ª Vara Judicial Cível da comarca de Pirassununga, com o número de ordem 583/2012, mas depois foi redistribuído para a 2ª Vara, com o número de ordem 590/2012. Aguarda-se a regular tramitação do feito.

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