sábado, 30 de abril de 2011

PUBLICAÇÃO IMPORTANTE!!!!

O TEXTO ABAIXO FOI PUBLICADO NO TRADICIONAL JORNAL “O MOVIMENTO” DA CIDADE DE PIRASSUNUNGA, EDIÇÃO DE 21/04/2011, PÁGINA A4, E VALE A PENA SER LIDO POR TODOS!!!

Caro Chefe de Redação do Jornal “O Movimento”:

Na edição do jornal O Movimento do último sábado, houve a publicação de matéria referente à decisão judicial da Ação Civil Pública nº 1325/2010, ajuizada pelo Observatório Cidadania de Pirassununga em face da Câmara Municipal de Pirassununga, com trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga.

Em que pese o reconhecido saber jurídico da nobre juíza titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, pôde-se observar que a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito trouxe ao universo jurídico algumas impropriedades técnicas.

Aliás, há que se diga que algo semelhante já havia acontecido quando do indeferimento da realização de perícia técnica no Teatro Municipal “Cacilda Becker”, no processo da Associação Ambiental Paiquerê, e que graças à intervenção do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito do povo pirassununguense foi restabelecido. No entanto, desta vez a magistrada resolveu não esperar a decisão dos Desembargadores, tratando de sentenciar antes que o Tribunal de Justiça pudesse interferir, restando um Agravo de Instrumento ainda sem decisão.

De toda forma, eis que no processo nº 1325/2010 a nobre magistrada preferiu não considerar que o controle social dos atos públicos e nem que o exercício da cidadania fossem direitos difusos, e nem que a Ação Civil Pública fosse o meio idôneo para o questionamento judicial de tais direitos. Ao que parece, preferiu se apegar numa história estranha sobre crime, processo penal e competência para julgamento, que não era objeto do processo.

Mesmo estando absolutamente clara a possibilidade legal do movimento judicial proposto pela Associação Cidadã, com fulcro no ordenamento jurídico e nas possibilidades estatutárias da entidade, resolveu-se extinguir a ação judicial coletiva sem julgamento do mérito, ainda que após o saneamento do processo e o requerimento para produção de prova testemunhal, culminando em prejuízos à sociedade e à ordem jurídica.

A propósito, as impropriedades foram de tamanha envergadura que até houve a condenação do Observatório Cidadania de Pirassununga no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, quando se sabe que a própria lei impede tal condenação e, mesmo sendo desnecessário, havia pedido expresso para gratuidade dos atos processuais (a decisão foi embargada, e mesmo assim o juízo permaneceu em silêncio).

Diante disso, o Observatório Cidadania de Pirassununga aproveita a oportunidade para conclamar a todos os advogados da Comarca, bem como os integrantes da diretoria da OAB local, para verificarem no processo as impropriedades técnicas ocorridas, sabedores de que “a injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos” (Barão de Montesquieu).

Não obstante as ocorrências, o Observatório Cidadania curva-se diante da respeitável sentença em sinal de respeito e de humildade, mas, por óbvio, buscará a tutela do Egrégio Tribunal de Justiça para restaurar o direito e para defender os interesses da sociedade, que clama por uma explicação razoável dos Vereadores Municipais quanto à investigação anunciada pelos meios de comunicação da cidade, com relação à troca de emprego por favores sexuais, supostamente promovida pelo prefeito municipal de Pirassununga (ocorrência de possível infração político-administrativa, cuja competência para a investigação é apenas da Câmara Municipal de Vereadores, e na forma que a lei determina).

Além disso, com relação à defesa da ordem jurídica, o Observatório Cidadania de Pirassununga espera uma posição firme do representante do Ministério Público que atuou no referido processo (guardião da Constituição Federal e das Leis), posicionando-se ao lado da Associação Cidadã para a defesa da tutela judicial dos direitos difusos e da própria ordem jurídica. Não se pode permitir que impropriedades técnicas acabem por cercear direitos claramente estabelecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se ver comprometido o próprio Estado de Direito.

No mais, a Associação Cidadã vem a público para reiterar com orgulho a sua missão histórica de lutar pelos direitos do povo pirassununguense, doa em quem doer e custe o que custar.

Que o Direito possa sempre representar Justiça para os homens de bem!

Atenciosamente,

Marco Antonio Magalhães dos Santos
Observatório Cidadania de Pirassununga

Renato Parize de Souza
Observatório Cidadania de Pirassununga