quarta-feira, 25 de maio de 2011

RODEIO EM PIRASSUNUNGA


Paiquerê consegue no TJ reverter a situação em prol do Meio Ambiente

Novamente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso interposto pela Associação Ambiental Paiquerê, através de seus procuradores Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza.

Desta vez a decisão favorável foi na Ação Civil Pública Ambiental ajuizada contra os organizadores do “Pirassununga Exposhow”, que teve a finalidade de impedir a utilização de instrumentos ou expedientes que envolvessem maus tratos e crueldade aos animais no rodeio profissional, com a sugestão de que fosse substituído pela prova de Hipismo Rural como forma de se garantir a sustentabilidade do evento.

Tal como ocorreu no caso envolvendo o Teatro Municipal “Cacilda Becker”, a decisão em prol do Meio Ambiente somente foi conseguida após a intervenção do Tribunal de Justiça. Isso porque na primeira instância, em decisão prolatada no ano de 2009 pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dra. Flávia Pires de Oliveira, a Ação Civil Pública Ambiental havia sido extinta sem resolução de mérito, com a condenação da Associação Autora em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de honorários de sucumbência, mesmo a lei impedindo expressamente tal condenação (art. 18, Lei Federal nº 7347/85).

Mais uma vez, os Desembargadores do Tribunal de Justiça Bandeirante, com o apoio do representante da Procuradoria Geral de Justiça, resolveram reverter a situação processual em favor da Paiquerê, determinando a procedência dos pedidos formulados pela Associação Ambiental e condenando os réus à obrigação de não permitir e nem violentar os animais nos Rodeios que forem realizados em Pirassununga, com a cessação de todos os atos que, conforme estudos científicos, causarem tortura física e psicológica, sob pena de multa.

Além disso, determinou-se que os réus procedam à reparação pecuniária do dano causado no Rodeio Profissional de 2009, bem como que efetuem o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência. A referida reparação pecuniária se deve ao fato de que, conforme restou provado, no Rodeio Profissional da Exposhow 2009 houve o uso de instrumentos capazes de provocar nos animais sofrimento atroz, como a máquina de choque e o sedém.

Inclusive, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, acolhendo a tese da Associação autora, confirmaram que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 2ª Promotora de Justiça local, o Município de Pirassununga, determinada ONG da cidade, e demais entidades, não foi suficiente para coibir os maus tratos aos animais, uma vez que o próprio texto normativo permitia a utilização do sedém.

Nessa mesma linha de raciocínio, os Desembargadores do Tribunal de Justiça também confirmaram que as leis que regulam a prática da atividade de rodeio seriam inconstitucionais, citando precedentes de julgados dos Tribunais Superiores.

Houve ainda o reconhecimento da responsabilidade do Município de Pirassununga, cuja obrigação deveria ter sido a de defender e preservar o meio ambiente, bem como a da Comissão Organizadora da “Pirassununga Exposhow”, que havia sido retirada do processo de ofício pela juíza Dra. Flávia, e a das demais entidades, no que se refere tanto ao objeto da condenação processual, como também quanto à responsabilidade pela fiscalização dos futuros Rodeios.

A partir desta decisão, os Rodeios realizados na cidade de Pirassununga deverão ocorrer sem o uso de instrumentos causadores de maus tratos aos animais, como sedém, peiteira, máquina de choque, etc., cabendo às autoridades constituídas a obrigação de procederem, com a colaboração da sociedade, à rigorosa fiscalização em prol do Meio Ambiente.