quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

OBSERVATÓRIO CIDADANIA ACIONA A JUSTIÇA PARA DEFENDER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A MÁQUINA PÚBLICA

Através de seus procuradores, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga protocolizou na tarde da última quarta-feira (14/12/2011) um conjunto de Ações Civis Públicas em face do Município de Pirassununga.

Com essa movimentação judicial a Associação Cidadã retoma o trabalho iniciado em 2008, quando os advogados da entidade representaram ao Ministério Público sobre a inconstitucionalidade de alguns cargos em comissão existentes na Prefeitura Municipal de Pirassununga.

Naquela oportunidade o Promotor de Justiça, Dr. José Carlos Gallucci Thomé, havia ajuizado uma Ação Civil Pública que culminou na concessão de liminar para a exoneração de 41 (quarenta e um) ocupantes de cargo em comissão, mas infelizmente o processo acabou sendo extinto sem análise de mérito, por problemas técnicos em sua formação.

Desta vez a Associação Cidadã optou por ela própria defender os interesses da sociedade em juízo, dividindo a discussão em 5 processos, envolvendo 50 (cinqüenta) ocupantes de cargos em comissão.

Os processos foram distribuídos para a 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, sendo que todos apresentam o mesmo objeto, qual seja a obtenção de declaração de nulidade das nomeações de pessoal ocupante de alguns cargos em comissão, bem como ordem judicial determinando ao Município de Pirassununga a obrigação de exonerar esses funcionários e de não nomear outras pessoas para ocuparem tais cargos públicos, sob pena de multa diária.

Como se sabe, a Constituição Federal fez sua opção pelo princípio do concurso público para a ocupação de cargos públicos, sendo o cargo de livre acesso (cargo em comissão) uma exceção à regra, que deve ser interpretada de forma restritiva. Aliás, dentro da interpretação restritiva, tem-se por certo que o cargo em comissão deve atender apenas às tarefas de assessoria superior, de direção e de chefia, bem como deve ser ocupado por funcionários de carreira, através da estipulação legal dos limites.

Dentro dessa perspectiva, alguns cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal de Pirassununga estariam em descompasso por não apresentarem a característica de cargos de assessoria superior, nem de direção, e nem de chefia, assim como porque não existe a definição legal quanto à ocupação por servidores de carreira.

Não se está a falar dos cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município, que se enquadram na categoria de assessoria superior, e nem dos cargos de Chefe de Seção, que apresentam a característica de direção e chefia. Porém, mesmo para estes não existe a vinculação legal para ocupação de servidores de carreira, como preconiza a Constituição Federal.

De rigor, tem-se que no serviço público as tarefas técnicas, administrativas e operacionais devem ser realizadas por funcionários de carreira, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, não havendo que se falar em livre nomeação (cargo em comissão).

Essa condição se deve à necessidade imperativa de fortalecer a máquina pública, de forma que esta seja capaz de responder com autonomia às demandas sociais da população, independentemente de quem seja o escolhido pelo povo para ser o chefe do Poder Executivo. Aliás, o ingresso no serviço público pelo concurso público apresenta-se como o antídoto contra as ingerências políticas, os desvios de finalidade e os prejuízos ao erário.

Através das ações judiciais, o Observatório Cidadania não está fazendo juízo de valor da capacidade laborativa do pessoal ocupante dos cargos em comissão, mas sim sobre o direito de permanecerem no cargo e, sobretudo, sobre a necessidade da Administração Municipal cumprir a Constituição Federal quanto ao tema.

A cidade precisa de funcionários de carreira treinados e motivados para o desempenho das funções públicas, com formação consistente e cumulativa, comprometidos com o interesse público e não com os interesses partidários e/ou eleitorais, e a Constituição Federal determinou que é através do Concurso Público que o processo se inicia, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a viabilização de treinamento constante e o estabelecimento de remuneração condizente com o padrão de serviço público que se deseja oferecer à população.

Aguardemos os próximos capítulos desta “novela”, que promete ser bastante interessante e com final feliz para o povo pirassununguense, contribuindo para o fortalecimento da probidade dos atos públicos e repercutindo de forma positiva na cultura das alianças eleitorais do ano vindouro.

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