quarta-feira, 1 de junho de 2011

AS MAIS RECENTES CONQUISTAS DO OBSERVATÓRIO CIDADANIA DE PIRASSUNUNGA

Observatório conquista direito para nossas crianças

Através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Pirassununga, número de ordem 282/2011, com a finalidade de garantir o atendimento ininterrupto das crianças nas creches municipais, pleiteando para tal a concessão de medida de urgência.

Sensibilizado com a pretensão da Associação Cidadã, o nobre juiz da 3ª Vara Judicial tratou de deferir o pedido liminar, condenando o Município a abster-se de fechar as creches municipais durante as férias escolares, em particular nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para cada unidade fechada.

Enfim, não há dúvida de que esse trabalho patrocinado pela Associação Cidadã garantirá melhoria da qualidade de vida nos lares pirassununguenses, e, seguramente, obstará o surgimento de problemas sociais decorrentes da falta de atendimento às crianças.


Observatório garante maior transparência na aplicação dos recursos públicos

Por meio de seus Assessores Jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Pirassununga, número de ordem 830/2010, pretendendo que este fosse compelido, dentre outras coisas, a notificar os partidos políticos, os sindicatos e as entidades empresariais acerca do recebimento de recursos federais para aplicação na “urbe”, na forma determinada pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97.

Como não poderia deixar de ser, o nobre magistrado da 3ª Vara Judicial deferiu a antecipação de tutela, determinando que o Poder Público Municipal proceda à notificação sobre todos os recursos federais recebidos doravante.

De rigor, a demanda judicial da Associação Cidadã se fundamenta no princípio democrático, no princípio da eficiência e no princípio do controle social, sendo que os resultados práticos deverão garantir uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos, repercutindo em melhorias na qualidade de vida dos pirassununguenses.

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