Através de seus assessores jurídicos, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos e Dr. Renato Parize de Souza, o Observatório Cidadania de Pirassununga ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Pirassununga, com a finalidade de garantir o atendimento ininterrupto das crianças nas creches municipais.
O processo judicial foi protocolizado no ano de 2011, sendo distribuído para a 3ª Vara Judicial Cível, cujo titular é o Dr. Jorge Corte Júnior, que tratou de conceder a liminar à época, obrigando o Município a abster-se de fechar as creches municipais durante as férias escolares, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para cada unidade fechada.
Como não poderia deixar de ser, a atuação da Associação Cidadã se baseou na lógica da proteção integral à criança, que independe do atendimento escolar ofertado, pois se trata de ação social preventiva e prioritária, disposta em nossa Constituição Federal e nas leis de regência.
Após o trâmite processual regular, e mesmo diante da resistência do Município, no final de 2014 houve a confirmação na medida liminar, através da sentença de mérito que condenou o ente público municipal a abster-se de fechar as creches municipais durante as férias escolares, em particular, nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho, tal como pretendido pela Associação Cidadã.
Agora resta a missão de a sociedade fiscalizar o cumprimento dessa decisão judicial, podendo todo e qualquer cidadão proceder à denuncia de irregularidade, estando o Observatório Cidadania de Pirassununga à disposição para recebê-las, tomando as providências cabíveis.
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